O Estadão disfarça a sua bandeira com finória e eloquente retórica, que não resiste a um argumento mais esticado porque quase toda sustentada em vis conjecturas. O título do emaranhado de texto “A legítima crítica ao Supremo” dá a dimensão da parcialidade que pratica o secular veículo, negando a sua história, mas, claro que com o desconto da decadência do meio.
O princípio é de acerto pleno. A crítica a instituições democráticas, como está dito, “não é necessariamente atacá-las ou ameaçá-las, ao contrário do que parecem pensar alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Acertado também dizer que “tampouco exigir sua autocontenção é ser extremista, e demandar que atuem conforme a lei não é deslegitimá-las”. O que angustia ver no bojo da sequência do texto são as dissimulados “vênias”, ou seja, o “necessariamente”, o “quem faz tudo isso de boa-fé quer aperfeiçoá-las” ou, ainda “as críticas aos exageros do STF são tomadas como atentados ao Estado Democrático de Direito, é o caso de relembrar que a opinião não pode ser criminalizada”. E, sobretudo, maltrata perceber que tanta história é negada quando referência é feita aos “liberticidas” que instrumentalizam “a liberdade de opinião para propósitos indisfarçavelmente antidemocráticos”.
Não precisava pedir desculpa por aceitar a crítica, porque quem faz tudo “isso de boa-fé”…
Pior ainda é conjecturar que quando “um Jair Bolsonaro faz a crítica, fala em liberdade, obviamente não é a liberdade no sentido liberal democrático, que garante a todos, indistintamente, o direito de questionar o Estado e suas instituições a qualquer tempo, e sim a liberdade de desmoralizar os pilares dessas instituições porque estas são um obstáculo para seus projetos autoritários de poder”. Vergonhosa a ilação contida no texto.
Ora, quando o genial Chico Anísio dizia em seus quadros de humor que o “o lobo é o lobo”, e que não existe lobo mau, lobo bom. Assim é a letra da lei. Ela não inclui sentimentos imanentes. Não ultrapassa o limite da sua definição. É bom reler centenas de vezes o artigo QUINTO da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. No inciso IV está escrito que — é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
É só isso. Não importa quem faz a crítica.
Na algaravia seguinte, a opinião expressa pelo Estadão cai em outro escorregão, ao analisar a opinião do milionário Elon Musk sobre o desrespeito constitucional cometido pelo STF na relação com o X, antigo Twitter e seus usuários. Comete outra vez a parcialidade ao julgar que Musk, como um “ativista” alinhado a extremistas de direita mundo afora, se apresenta como um “absolutista da liberdade de expressão”, mas “isso só vale quando lhe interessa”. E lembra condescendências cometidas em favor das ditaduras turcas e chinesas. São diferenças que não podem ser julgadas por iguais.
Depois de tantas vênias e comparações indébitas, quase rogando aos deuses que o Supremo supere a sua “mobilização permanente, como se o País vivesse num 8 de Janeiro interminável”, arrazoando que “o governo está governando (?); o Legislativo, legislando (?); e a imprensa, publicando (?); enquanto a polícia está nas ruas e o Exército, nos quartéis” e que, assim, poderia deixar tudo como estar e que “demandar a contenção do Supremo não é ser golpista, é só ser republicano”.
Já no caminho final, alcança quase um patamar louvável, não fossem os lapsos que merecem interrogações. Mas vale o aporte de que quem tem minado “a legitimidade do Supremo é o próprio Supremo, quando atropela sua própria jurisprudência, atua de modo claramente político, colabora para a insegurança jurídica e imiscui-se em questões próprias do Legislativo”. O vai e vem da consciência é fruto do medo.